Estreamos a área de blog do nosso site falando sobre as últimas e necessárias atualizações da Normativa Regulamentar nº 7, que trata da prevenção e rastreio de doenças ocasionadas pelo trabalho. Para relembrar, as Normas Regulamentadoras (NR) tratam de direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e empregados dentro de uma empresa, reconhecidas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A NR nº7 mantém o título de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), apresentando alterações diretas na definição do seu objetivo. Agora, a NR nº7 trata da proteção e preservação da saúde dos empregados, diante das considerações de risco de doenças ocupacionais no exercício do trabalho diário, relacionadas no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa. A redação anterior, orientava as empresas fizessem a implementação do PCMSO, fixando mecanismos que fomentassem a promoção da saúde, bem como, sua preservação na ocupação.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos
*Exame admissional
*Exames demissional
*Periódicos
*Mudança de função Mudança de Risco
*Afastamento por doença ou acidente
As alterações entraram em vigor em janeiro deste ano e ampliam a aplicação da NR nº 7 para além das organizações privadas, de forma direta ou indireta, em órgãos públicos e nas divisões dos poderes, como o Legislativo e Judiciário, por exemplo, considerando como primícia, que o empregado possua vínculo reconhecido na Legislação Trabalhista vigente.
Por que a NR nº 7 sofreu alterações
A Norma Regulamentadora NR-7 determina as medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, e seu texto original foi produzido entre 1970 e 1980. Desde então, suas diretrizes não haviam sofrido alterações, mesmo com o crescimento e surgimento de empresas e frentes de trabalho.
As alterações que irão reforçar a prática e intensificar a eficácia dos programas de saúde nas empresas foram definidas a partir de análises, com o objetivo de, cada vez mais, reduzir as chances de prejuízos para a saúde do empregado.
As diretrizes da NR-7
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
Nova responsabilidade
As mudanças na NR liberam a obrigatoriedade de um médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O texto novo aconselha a integração de um médico do trabalho responsável pelo PCMSO e sem custos para o empregado. Dentro de suas atribuições está o acompanhamento do programa e avaliação de riscos que compõem o PGR e empresa privada ou instituição pública.
Exame é substituído
O exame exigido quando o colaborador muda de função foi substituído pelo o de Mudança de Risco Ocupacional. A definição é vista como positiva, uma vez que, em muitas funções mesmo com a mudança, o risco ainda é o mesmo.
Relatório analítico
Outra mudança avaliada positivamente pelo segmento é a elaboração do Relatório Analítico, que considera, por exemplo, o número de exames clínicos e complementares do colaborador, incidência de doenças e variações de resultados. Sendo uma abordagem mais ampla diante da complexidade que é a saúde no ambiente de trabalho.
Dispensados
As alterações do texto na NR nº7 liberam da obrigatoriedade da implementação do PCMSO os seguintes perfis empresariais reconhecida com grau 1 e 2 de risco: Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. No entanto, a empresa não fica isenta da realização dos exames admissional, demissional e periódicos.
ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ganhará campos obrigatórios de identificação da empresa, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ou Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF). Na área do empregado será exigido o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e não o Registro Geral (RG).
As alterações na redação da NR-7 trouxeram algumas facilidades do mundo digital, como por exemplo, o prontuário médico, que agora poderá ser eletrônico, desde que cumpra as exigências vigentes do Conselho Federal de Medicina.
O Ministério do Trabalho já está exigindo o cumprimento dessas especificações e as empresas fazer as devidas adequações, tanto para o melhoria dos programas de saúde, quanto para evitar notificações dos órgãos fiscalizadores.
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