O programa é fundamental no rastreio, diagnóstico e prevenção de doenças no trabalho.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como principal finalidade viabilizar e organizar ações de promoção, preservação e diagnóstico precoce de problemas de saúde relacionados ao exercício da função do colaborador em atividade.
O PCMSO também inclui a realização de exames para identificar patologias que não estão relacionadas à função de trabalho, mas que podem causar problemas graves ao colaborador e ao cotidiano da empresa. Como ordem preventiva, o programa também fomenta a realização de oficinas, seminários e palestras com temáticas sobre saúde e bem-estar.
O PCMSO está previsto na NR7, que já falamos em um texto anterior e que você pode conferir clicando aqui. Um dos aspectos dessa normativa é a obrigatoriedade do PCMSO em todas instituições que contratam colaboradores. Embora seja um programa conhecido dos empregadores, vez por outra surgem dúvidas em relação a gestão, validade e organização das informações de ações e acompanhamento de colaboradores dentro do programa. Portanto, decidimos relacionar algumas dessas dúvidas aqui.
A gestão do PCMSO acontece de maneira dinâmica, onde os ciclos de cada etapa são formados de dados. Um deles é o controle da realização de exames periódicos para investigação de doenças que estejam relacionadas às atividades do trabalho. Todos os resultados mais as informações complementares são reunidos em um documento, – espécie de inventário – correspondente ao perfil funcionário e em uma organização geral do PCMSO, que pode ser consultada pela empresa empregadora ou órgãos fiscalizadores.
A organização dessas informações traz consistência e clareza para abastecer o e-Social, sistema online do Governo Federal que engloba e registra mais de 10 informações essenciais na jornada do empregado e empregador.
Outra dúvida muito recorrente sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é referente a validade. Bom, o PCMSO não tem validade e sim, atualizações anuais ou registros de mudanças na rotina de trabalho, como por exemplo, a integração de novas funções que indiquem risco à saúde do trabalhador ou a realização de ações de promoção e orientação de saúde. E por quanto tempo esses dados devem ser armazenados? De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa empregadora deve resguardar esses dados por até 20 anos, após o desligamento do colaborador.
Mas, quem pode ter acesso a esse histórico de saúde do trabalhador? Como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é elaborado por um médico especializado em medicina do trabalho, esse profissional terá acesso livre a essas informações, bem como, o coordenador do programa e o empregado. Embora a empresa seja responsável pela geração e preservação dessas informações, caso seja notificada, é por meio do médico que o prontuário de saúde no trabalho do colaborador será disponibilizado.
E não podemos esquecer de dizer que, a empresa, instituição ou corporação quando não implementar o programa está passível de multas geradas por órgãos fiscalizados ou enfrentar processos trabalhistas na justiça.
Você quer conhecer algum assunto específico sobre saúde do trabalho?
Envie mensagem e sugira um tema na área de contato. Sua sugestão vai contribuir bastante com a produção dos nossos conteúdos.