O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é reconhecido pela Norma Regulamentadora 07. É obrigatório nas empresas e é colocado como um instrumento legal de desenvolvimento de mecanismos de proteção e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Tem por finalidade prevenir os colaboradores dos riscos ocupacionais relacionados a sua função em consonância a constituinte do Programa de Gerenciamento de Risco da empresa, que é um conjunto de deliberações adotadas pela empresa.
A obrigatoriedade do PCMSO
O programa se aplica a organizações públicas, incluindo órgãos governamentais, legislativos, judiciários, Ministério Público e outras entidades públicas que tenham funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As atualizações da NR
A Norma Regulamentadora passou por atualizações que entraram em vigor em janeiro do ano passado. Entre elas:
- A substituição do Relatório Anual pelo Analítico;
- Integração com o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);
- Novos prazos para realização de exames periódicos;
- Substituição de nomenclatura do Médico coordenador para Médico Responsável
- Substituição de nomenclatura do Médico coordenador para Médico Responsável. Dentre outras.
Como é a elaboração do PCMSO
A construção do Programa é feita pelo médico do trabalho da empresa. A NR orienta que o Programa seja atualizado todo ano, a partir de Relatório Analítico, como pede a atualização da NR7, principalmente, quando mudanças significativas forem implementadas.
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