LTCAT é obrigatório?

De acordo com o artigo  Art. 58, da Lei nº 8.213/91:

“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.“

Sendo assim, sim, o  Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é obrigatório em toda empresa que têm colaboradores no Regime Geral da Previdência Social. 

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é uma declaração instituída pela Previdência Social com a finalidade de apresentar ou não o registro de condição de trabalho especial de risco à saúde do trabalhador. Essa confirmação precisa integrar a documentação de concessão da aposentadoria, no caso de ocorrência, com a variante especial. 

O LTCAT começou a ser exigido em 98, independente do número de colaboradores, e deve ser elaborado pelo profissional especialista em Segurança do Trabalho da empresa, habilitado e reconhecido pelos órgãos de classe. 

E como funciona?

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento que é constituído pela relação de medidas e estratégias da empresa que diz respeito a agentes nocivos à saúde do funcionário no exercício da função, como por exemplo, barulho e manuseio de produtos químicos. 

Em algumas gestões, a elaboração do documento também funciona como manual de boas práticas de saúde no ambiente de trabalho, sendo um norteador para realização de atividades seguras.  

Sem LTCAT tem multa?

Sim, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é obrigatório nas empresas ou nos prepostos, assim como as atualizações de informações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e não produção gera multa. 

Com o INSS, a empresa precisa manter em dia o formulário com perguntas relacionadas à rotina das atividades que são nocivas à saúde do trabalhador. Este documento não tem validade. No entanto, precisa ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, ou quando atividades  novas são inseridas no programa de trabalho. 

Se você é gestor e precisa de mais informações sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), entre em contato. Com certeza nossa equipe poderá ajudar você na implementação ou regularização de informações do documento. 

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